Mamborê: Nova lei exige antecedentes criminais e reforça proteção de crianças e público vulnerável
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Lei Municipal nº 043/2026 obriga apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para contratação de servidores e terceirizados.
O município de Mamborê promulgou a Lei Municipal nº 043/2026, em vigor desde 18 de maio, com o objetivo de garantir mais segurança e transparência na prestação de serviços públicos. De autoria da vereadora Vania Maria Rodrigues de Souza, a legislação estabelece diretrizes para a contratação de profissionais que atuam diretamente com crianças, adolescentes, idosos e demais públicos em situação de vulnerabilidade.
A nova lei determina que tanto a administração pública direta e indireta, no caso de cargos comissionados, quanto as empresas terceirizadas deverão exigir certidões negativas de antecedentes criminais antes que os funcionários iniciem suas atividades. A verificação considera condenações transitadas em julgado nos últimos 20 anos.
Ficam impedidos de ser contratados indivíduos com condenações por crimes contra a dignidade sexual, previstos nos artigos 213 a 218-C do Código Penal; crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990); crimes contra a vida, integridade física ou liberdade pessoal; crimes do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); e crimes relacionados à violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Além da verificação inicial, as empresas contratadas deverão manter as certidões atualizadas durante toda a vigência do contrato, com renovação obrigatória a cada seis meses, em conformidade com o ECA e a Lei nº 14.811/2024.
O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, definindo os procedimentos de fiscalização e as penalidades administrativas aplicáveis. A promulgação foi assinada por Maurício Jotta Massano, presidente da Câmara Municipal de Mamborê.