Acusados pela morte de Ademir Saruva são condenados a 19 anos e 6 meses de prisão
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Tribunal do Júri de Mamborê condenou dois réus a 19 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato do comerciante Ademir Mendes de Lara, o "Ademir Saruva", em janeiro de 2024.
Após um julgamento que se estendeu por 15 horas e adentrou a noite, o Tribunal do Júri da Comarca de Mamborê condenou, nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, os réus C.G.D.C. e J.H.T. pelo assassinato do empresário e comerciante mamboreense Ademir Mendes de Lara, popularmente conhecido como "Ademir Saruva". A sessão foi realizada no Plenário do Fórum de Mamborê e ficou marcada por debates acalorados entre a acusação, promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), e as defesas dos acusados.
Condenação por homicídio qualificado
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acatou as teses da acusação, resultando na condenação de ambos por homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A sentença fixou para cada um dos réus a pena de 19 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz presidente do júri determinou que os condenados não poderão recorrer da decisão em liberdade, mantendo a custódia cautelar de ambos.
Reparação de danos e multas
Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu penalidades financeiras e de reparação. Os condenados deverão pagar indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos familiares da vítima a título de reparação de danos morais e materiais, valor que sofrerá correção monetária e acréscimo de juros legais. Também foi fixada pena de multa de 10 dias-multa, na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, além do pagamento integral das custas e despesas do processo e do julgamento.
Relembre o crime
O crime ocorreu na tarde do dia 16 de janeiro de 2024, por volta das 18h05, no estabelecimento comercial "Espetinho do Saruva", localizado na Avenida Paulino Ferreira Messias, no centro de Mamborê. Conforme a denúncia do MPPR, a dupla chegou ao município às 14h40 a bordo de uma caminhonete Chevrolet Montana, de cor branca. O condutor, C.G.D.C., estacionou o veículo em via pública nas proximidades do comércio, enquanto J.H.T. desembarcou armado e foi em direção à vítima.
Ademir Saruva, que tinha mais de 60 anos, foi apanhado desprevenido enquanto estava sentado no local. J.H.T. efetuou um disparo à queima-roupa que atingiu a lateral esquerda da cabeça do comerciante. A acusação sustentou que o homicídio foi cometido com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, aproveitando-se do seu campo de visão reduzido. O impacto causou traumatismo cranioencefálico severo e fraturas expostas, ocasionando a morte imediata.
Fuga, adulteração de placa e prisão em flagrante
Logo após o disparo, J.H.T. fugiu a pé e embarcou na caminhonete onde C.G.D.C. o aguardava, deixando Mamborê por volta das 18h10. Para tentar ludibriar a fiscalização e impedir a identificação do veículo pelas forças policiais, a dupla aplicou fitas adesivas sobre a placa do automóvel, adulterando sua combinação original.
Apesar da tentativa de fraude, o veículo foi detectado pelos radares da rodovia BR-369 às 18h26, trafegando no sentido a Campo Mourão. As forças de segurança iniciaram um cerco tático rápido e interceptaram a caminhonete às 18h50, já no município vizinho. Os acusados foram presos em flagrante e permaneciam presos preventivamente desde então. Com o veredito emitido nesta quinta-feira pelo Júri Popular, encerra-se o capítulo judicial de um dos crimes que mais causaram comoção social na comarca de Mamborê nos últimos anos.


